O mundo digital, afirma Weinberger (2007) nos permite “transcender a regra mais fundamental de arrumação do mundo real: em vez de tudo ter o seu lugar, é melhor que as coisas sejam designadas a vários lugares ao mesmo tempo”. Portanto, a forma como recebemos, compartilhamos e trocamos os nossos conhecimentos e informações mudaram, já não fazemos parte de uma construção de idéias lineares. Vivenciamos isso. Na “terceira ordem da ordem” podemos trilhar nossos caminhos. Buscar, trocar, compartilhar, enfim, podemos exercer a liberdade da troca de conhecimento e informações. Temos o livre-arbítrio de deixar implícito – mesmo sabendo que desta forma estamos deixando explícitas muitas coisas que não podemos ou, não queremos falar. Na “ordem da miscelânea” o papel já não é a única fonte, colocamos em prática a seleção e o descarte em apenas um clique. Segundo Weinberger (2007, p.20) “a terceira ordem remove as limitações presumidas como inevitáveis no modo como organizamos as informações”. O mundo digital é diversificado, a realidade tem múltiplas faces, não recebemos apenas dois ou três tipos de informações, recebemos um “aninhamento”. Temos a liberdade de fazer as nossas próprias escolhas, de determinar o nosso caminho do conhecimento.
A internet ajudou a democratizar o acesso a informação, está modificando e alterando as formas de sociabilidade e de economia das sociedades tradicionais. A internet é livre, para pesquisa, pesquisadores, construção do conhecimento, de informações... Mas não está livre da censura. Acontece hoje a blogagem coletiva de repúdio ao AI5 digital. O governo ainda não tem o controle, mas eles querem. Por isso, hoje é dia de dizer um MEGA NÃO ao PL84/09, que pretende retirar a liberdade da internet, através da censura. Participe, Leia , informe-se , divulgue. Mais de 155 mil pessoas assinaram o Manifesto em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet .
Veja o que os Artigos colocam em risco:
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:
• a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
• a liberdade de compartilhamento;
• a liberdade de expressão;
• a liberdade de criação;
• a liberdade de acesso;
• a privacidade;
• o anonimato.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:
• milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
• centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
• qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
• fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
• pessoas comuns que tiveram suas máquinas ‘escravizadas’ por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
• meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA
• combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).
Assine a petição e diga um MEGA NÃO para o projeto do Senador Azeredo.